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Reforma tributária pode impactar isenção do IR para aposentados e pessoas com doenças graves

Especialista alerta sobre possíveis mudanças e recomenda garantir o direito antes da nova legislação.

(Foto: Arquivo Pessoal)

A reforma tributária prevista para 2026 pode impactar significativamente aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves que têm direito à isenção do Imposto de Renda. Diante da possibilidade de mudanças na legislação, muitos beneficiários ainda não solicitaram esse direito ou desconhecem as implicações futuras. Para esclarecer dúvidas e orientar a população, conversamos com a advogada Manuela Viegas, especialista na obtenção da isenção do IR e fundadora da MVA Advocacia, escritório que já auxiliou mais de 3.600 brasileiros na recuperação de valores pagos indevidamente. Com sede em Caxias do Sul, na Rua Pinheiro Machado, 2569, Sala 72, a MVA atende clientes de todo o Brasil de forma online. Mais informações podem ser obtidas pelo email atendimento@manuelaviegas.com.br ou pelo telefone (11) 91575-4708.

A reforma tributária pode afetar quem já tem a isenção do IR garantida? O que muda com as novas regras?

A intenção do Governo Federal de limitar a isenção ao teto de R$ 20.000 trouxe uma grande preocupação. Embora a reforma ainda não tenha entrado em vigor, a possibilidade de revisão administrativa pode afetar quem obteve a isenção via pedido administrativo. Isso significa que, se a legislação mudar, esse direito pode ser revisto e até mesmo revogado. Já para aqueles que garantiram a isenção judicialmente, há maior segurança jurídica, pois uma decisão judicial transitada em julgado não pode ser alterada por novas regras administrativas. Por isso, nossa recomendação é que os beneficiários busquem formalizar seu direito o quanto antes.

Quem pode solicitar a isenção do Imposto de Renda e quais são os requisitos?

A isenção é um direito garantido por lei desde 1988 para aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças graves, como câncer, cardiopatias e Mal de Parkinson, entre outras previstas na legislação. O principal requisito é a apresentação de um laudo médico oficial comprovando a condição. Esse benefício se aplica exclusivamente aos rendimentos previdenciários, ou seja, não isenta outras fontes de renda, como aluguéis ou salários de atividades exercidas. Além de cessar a cobrança do imposto, o beneficiário pode solicitar a restituição retroativa dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Como os beneficiários podem solicitar a isenção e qual a melhor forma de garantir esse direito?

O pedido de isenção pode ser feito administrativamente junto à Receita Federal ou via judicial. No entanto, com a iminente reforma tributária, é fundamental avaliar qual o melhor caminho para evitar riscos. Atualmente, a via judicial tem se mostrado a opção mais segura, pois uma decisão transitada em julgado protege o direito do beneficiário contra possíveis mudanças na legislação. Já os pedidos administrativos, mesmo que aprovados, podem estar sujeitos à revisão e perda do benefício futuramente.

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