O prefeito de Flores da Cunha, Lídio Scortegagna, anunciou na manhã desta quinta-feira, dia 17, novas medidas de combate e prevenção à Covid-19. As ações e atividades são realizadas em parceria com entidades, sindicatos e órgãos públicos, e visam a conscientização da população da importância de manter o distanciamento social, além do investimento na área da saúde.
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Principais ações
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– Ambulatório específico de atendimento aos pacientes suspeitos de Covid-19 no Hospital Nossa Senhora de Fátima;
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– Instalação de estrutura específica (tenda) para atendimento personalizado de pacientes suspeitos de Covid-19 no Centro de Saúde (sala de espera e triagem);
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– Dois médicos plantonistas e equipes de apoio no Centro de Saúde;
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– Repasse imediato de R$ 144 mil ao Hospital Nossa Senhora de Fátima;
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– Garantia de testagem de todas as pessoas que apresentarem sintomas da doença (conforme orientação médica);
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– Será ampliando o trabalho de fiscalização em parceria com os órgãos de segurança (principalmente em praças e áreas de lazer);
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– Sanitização das ruas, áreas de lazer e ambientes de saúde;
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– O município reitera que todas as medidas previstas no Decreto Estadual de Distanciamento Social devem ser respeitadas (as possíveis irregularidades estão sendo encaminhadas ao Ministério Púbico).
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Principais determinações do decreto estadual
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– Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h), respeitando as regras de distanciamento social;
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– Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), com clientes somente sentados, distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas e sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;
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– Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, e vedação de alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos, etc.);
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– Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.);
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– Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;
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– Vedados os eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, inaugurações, aniversários, etc.);
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– Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras, etc.);
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– Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
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– Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool em gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
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