Após a retirada de todos os Alertas do Sistema 3As de Monitoramento pelo Governo do Estado, o município de Flores da Cunha publicou um novo decreto na quinta-feira, dia 15.
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Dentre as novas regras estão:
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– Restaurantes, bares, pubs, lancheiras e congêneres poderão atender presencialmente no horário compreendido entre 5h às 2h do dia seguinte, com tolerância máxima de 30min, com ocupação máxima de 60% do previsto no PPCI.
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– Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de shows, pubs, restaurantes e similares poderão ter a duração máxima de 4h, respeitando a ocupação máxima de 60% do previsto no PPCI, não podendo ultrapassar o teto máximo de 100 pessoas.
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– Fica permitida apresentação com música ao vivo, voz e violão, em estabelecimentos com ambientes abertos e fechados. Fica vedado apresentações de bandas ou grupos musicais.
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Os cuidados pessoais como lavagem das mãos, utilização de álcool em gel, bem como da higienização e uso de máscaras, devem permanecer.
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Confira o decreto completo aqui.
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