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Novas regras para os aplicativos de mobilidade urbana

Vereadores aprovaram Lei que regulamenta o serviço de carona em Flores da Cunha

Vereadores aprovaram Lei que regulamenta o serviço de carona em Flores da Cunha

Cadastro de motoristas, vistoria em veículos, recolhimentos de impostos e acessibilidade. Todos esses pontos serão cobrados do serviço de transporte remunerado privado de passageiros por meio de aplicativos a partir de 2025, após a Câmara de Vereadores de Flores da Cunha aprovar o Projeto de Lei 59/2024, que regulamenta as caronas oferecidas por aplicativos.

Em 12 páginas, as normas prevêem que os motoristas que desejarem atuar deverão atender a uma série de requisitos, incluindo certidão negativa de antecedentes criminais e residência fixa em Flores da Cunha.

Da mesma forma, os veículos também passam a ter critério pela nova legislação. Inicialmente, os automóveis não poderão ter mais de 12 anos. Após, esse prazo será reduzido para 10 anos. Vistorias periódicas e bom estado de conservação também estão previstas.

O sócio-proprietário do aplicativo de mobilidade Embarque Aqui, Gean Rodrigues, 29 anos, vê com bons olhos a regulamentação.

— Todo o nosso planejamento já foi traçado desde a primeira reunião com a prefeitura e outros aplicativos da região. Já prevíamos essa regularização e estamos 100% adequados para essa nova fase — afirma.

O Embarque Aqui atua desde outubro em Flores da Cunha e conta atualmente com uma frota de cinco veículos. Rodrigues aponta que a plataforma está em expansão no mercado e buscando por novos motoristas.

O gestor do aplicativo Rota 77, João Filipe da Silva, 29, afirma que a regulamentação não gerará impacto na empresa, pois o Rota já segue altos padrões.

— A regulamentação é ótima. As exigências para os motoristas e para os veículos não mudam nada em relação ao app. Nossos padrões já são bem superiores a alguns aplicativos, com critérios mais rigorosos — garante.

Atualmente, o Rota 77 é o principal aplicativo de mobilidade urbana de Flores da Cunha e conta com cerca de 6 mil passageiros cadastrados.

Preocupação dos usuários

O temor de quem utiliza o transporte por aplicativo é que a regulamentação possa diminuir a adesão de motoristas e, consequentemente, a oferta de corridas e o aumento das tarifas.

Esse é o receio de Andressa Bombardelli, 29, que usa as caronas do Rota 77 pelo menos três vezes por semana para se deslocar entre o seu trabalho e a sua residência.

— Acho que, se o aplicativo tem que pagar imposto para a prefeitura (ISS), de algum lugar terá que sair o dinheiro e, normalmente, quem acaba pagando a conta é o usuário.

A passageira ressalta que a praticidade e o preço justo são fatores importantes para a continuidade deste serviço.

— Pago, normalmente, R$ 9 para fazer o trajeto, o que acho um valor justo considerando a deslocamento, o preço que está a gasolina e o valor que fica para o motorista. Espero que não aumente — torce Andressa.

Principais pontos da nova lei:

Exigências para Motoristas:

  • CNH na categoria B ou superior com EAR (exercício de atividade remunerada).
  • Domicílio em Flores da Cunha.
  • Certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal).
  • Cadastro em plataforma de transporte autorizado.

Exigências para os Veículos:

  • Idade máxima: 12 anos no primeiro ano, 10 anos após.
  • Ter quatro portas e capacidade máxima de sete ocupantes.
  • Laudo de inspeção técnica de segurança e conservação.
  • Equipamento de ar condicionado e acessibilidade para pessoas com deficiência.

Licenciamento e inscrições das Empresas:

  • Empresas devem ter inscrição municipal e regularidade fiscal.
  • Recolhimento de impostos municipais, como o ISS.

Regulamentação das tarifas:

  • Preço determinado pelos aplicativos
  • Variação de preço conforme horário e demanda

Fiscalização e penalidades:

  • Fiscalização pela Secretaria de Segurança Pública, Transportes e mobilidade.

Licença e Autorização:

  • Motoristas precisam obter Alvará de Licença após cumprimento dos requisitos.

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