A acessibilidade e a segurança no espaço urbano começam pelas calçadas. Para garantir mais clareza e segurança jurídica no Código de Obras, a Prefeitura encaminhou uma revisão normativa do Artigo 52-C, que trata do passeio público. A lei, aprovada pelos vereadores no mês passado, busca estabelecer critérios objetivos para os materiais permitidos, padronizando dimensões e requisitos estruturais, além de reforçar a obrigatoriedade da acessibilidade.
Calçadas em vias pavimentadas deverão apresentar acabamento antiderrapante e superfície nivelada, promovendo maior segurança aos pedestres. A correta execução do piso tátil também é exigida conforme as normas técnicas vigentes.
Outro ponto foi a definição de materiais autorizados. Além da pedra basalto (regular ou irregular) e dos blocos ou placas de concreto, a nova lei permite o concreto armado moldado “in loco”. Este último possui uma série de exigências técnicas: espessura mínima, divisões por módulos com juntas de dilatação e estrutura reforçada, especialmente em áreas de circulação de veículos.
Segundo a engenheira civil Carine Marzarotto, responsável pela aprovação de projetos do Departamento de Planejamento e Urbanismo (DPPU), a permissão do concreto armado representa uma das principais mudanças da nova legislação:
— A principal alteração trazida pela nova Lei Complementar nº 189 de 2025 é que agora é permitido o uso de concreto armado, moldado no local, para a construção de calçadas — desde que sigam as especificações da lei e haja projeto assinado por responsável técnico. Antes, pela Lei 142, isso não era permitido: as calçadas precisavam ser feitas com basalto ou bloquetos, e o concreto só era aceito em terrenos não edificados. Essa mudança corrige um problema recorrente, principalmente em pavilhões industriais, onde o concreto armado é mais adequado para suportar o peso de caminhões pesados, por exemplo — explica a engenheira.
Debate na Câmara
Entre os argumentos apresentados durante a tramitação do projeto, os vereadores destacaram a importância de estabelecer critérios técnicos e garantir coerência entre o que é exigido da população e o que é praticado pelo próprio poder público.
— Esse projeto busca estabelecer critérios para materiais que são permitidos, padronizando dimensões e requisitos estruturais — afirmou o vereador Deivid Schenato (PP).
— Além da regulamentação, lidávamos com um projeto de agosto de 2007 que não deixava claro quais eram as atribuições do poder público e da iniciativa privada. Existiam situações em que o poder público podia executar calçadas de uma determinada forma, mas, se a iniciativa privada seguisse o mesmo padrão, isso não era permitido. Essa incoerência precisava ser resolvida, especialmente porque cobramos constantemente que a comunidade mantenha suas calçadas em boas condições. Por isso, vimos a necessidade de estabelecer regras claras, para que todos, inclusive o poder público, atuem sob os mesmos critérios, inclusive quando formos realizar fiscalizações — comentou o progressista Diego Tonet.
Material é “reivindicação antiga”
Os projetos que utilizarem concreto moldado no local precisarão ser aprovados previamente pelo DPPU. A execução também muda: o responsável técnico deve assinar os documentos e o processo de obra precisa ser registrado em fotos, documentando a base e a estrutura do concreto.
— A fiscalização ocorre, principalmente, no momento da vistoria para emissão do Habite-se (documento que autoriza a ocupação do imóvel). Nesse momento, é feita uma inspeção visual, sem exames técnicos no material. Por isso, é exigido que o proprietário apresente o projeto da calçada (quando for feita de concreto armado) ou, no caso de calçadas já existentes, um laudo técnico e comprovação fotográfica que garantam que o concreto utilizado é armado, com ferragem interna. Caso a calçada comece a apresentar problemas, o responsável técnico pode ser cobrado, já que foi ele quem atestou a conformidade com a norma — aponta Carine.
Para calçadas já existentes, caso haja necessidade de regularização, será exigido um laudo técnico comprovando que a estrutura está de acordo com os padrões estabelecidos. Se uma parte estiver danificada, todo o módulo deverá ser substituído, evitando remendos que comprometam a uniformidade.
— Não há previsão legal de um prazo de adaptação. Para calçadas existentes que não atendem aos novos padrões e ainda não possuem Habite-se, será necessário refazê-las de acordo com as novas exigências para conseguir a regularização. Já calçadas muito antigas, que já possuem Habite-se, continuarão como estão. Nesses casos, a Prefeitura pode emitir uma notificação, principalmente em áreas centrais, sugerindo a adequação, mas sem previsão de multa ou obrigação legal de reformar — esclarece a engenheira.
Acessibilidade
A legislação também foi modificada para garantir a acessibilidade nas calçadas. Isso agora inclui a instalação de piso tátil, conforme normas técnicas, garantindo o deslocamento seguro de pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida. Além disso, ficam proibidas superfícies com trincas, ondulações ou a ausência de juntas de dilatação.
Essas mudanças exigem a colaboração tanto do poder público quanto da iniciativa privada, que devem se adaptar às novas exigências para garantir a qualidade e funcionalidade dos espaços urbanos.
— O poder público assumiu a responsabilidade de atualizar a legislação, atendendo a uma reivindicação antiga da comunidade ao permitir o uso do concreto armado, desde que com qualidade e responsabilidade técnica. Já a iniciativa privada, ao optar por esse método, deve seguir rigorosamente as normas técnicas e garantir a durabilidade e resistência do passeio. A execução inadequada, como o uso de uma fina camada de concreto que era prática comum no passado, não será mais aceita — reforça a engenheira Carine Marzarotto.