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O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 11 de fevereiro a concessão de uma nova indicação geográfica para vinhos no Brasil. Trata-se da Indicação de Procedência (IP) Sul de Minas Vinhos de Inverno. Esta é a 13ª indicação geográfica para o setor de vinhos, que foi pioneiro no uso deste instrumento para identificar e caracterizar a produção vinícola. O Brasil conta hoje com 11 Indicações de Procedência e duas Denominações de Origem.
A região é conhecia por produzir uvas usando a técnica da dupla poda, em que as videiras são podadas no final do inverno e, recebem uma nova poda radical no início do verão, retardando a colheita para os meses de abril até agosto, período em que há escassez de chuvas na região Sudeste do país, permitindo que as uvas atinjam um alto grau de maturidade e estabelecendo uma inversão no ciclo de produção.
A área delimitada na IP Sul de Minas Vinhos de Inverno (IPSMVI) é descontinua, situa-se em altitude superior a 800 metros e totaliza mais de 4,2 mil km quadrados, com áreas pertencentes aos municípios de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci.
Os vinhos devem ser elaborados com 100% de uvas produzidas nesta nova zona vitivinícola brasileira localizada na zona intertropical e centrada no bioma Cerrado. A produção adapta-se à condição sazonal do clima, marcado por verões chuvosos e invernos secos. De acordo com as especificações técnicas da IPSMVI são autorizadas e indicadas as seguintes variedades de Vitis vinifera: para vinho tinto e rosado, Syrah, Merlot, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Marselan, Tempranillo, Petit Verdot, Pinot noir e Grenache; para vinhos brancos as cultivares Sauvignon Blanc, Viognier, Marsanne e Chardonnay.