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MDB faz pedido de vistas, mas contas do prefeito César Ulian são aprovadas em Flores da Cunha

Oposição solicitava a inclusão do termo "aprovado com ressalvas" no texto final, como ocorreu no último relatório de 2020
(Foto: Júnior Port de Oliveira/Câmara de Vereadores)

A bancada do MDB fez um pedido de vistas no projeto de decreto legislativo que dispõe sobre as contas do prefeito de Flores da Cunha, César Ulian (PP), referente ao exercício de 2021. A reclamação é que no documento de aprovação não aparece o termo “com ressalvas”, que foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado. O pedido foi reprovado pelos cinco votos dos vereadores do PP, PL e Republicanos, maioria frente aos três favoráveis do MDB. Na sequência, as contas do prefeito foram aprovadas em unanimidade pelos nove vereadores.

O mesmo pedido de vistas pretendia ser feito para as contas de 2022, contudo os vereadores do MDB perderam o momento do protocolo para fazer o requerimento verbal. As contas de 2022 também foram aprovadas por unanimidade.

Discussão acalorada

O movimento dos vereadores do MDB causou manifestações exaltadas dos governistas Deivid Schenato e Diego Tonet, ambos do PP. Os progressistas entenderam que o pedido de vistas foi um “movimento político”. O centro da discussão era que as contas do prefeito anterior, Lídio Scortegagna (MDB), também eram aprovadas com ressalvas, mas que o termo “com ressalvas” só apareceu no documento referente ao último ano, de 2020.

— Gostaríamos de discutir um pouco melhor a ausência do termo “com ressalvas” no corpo do projeto — justificou o vereador Ademir Barp (MDB).

— Este pedido de vistas é puramente político, sem embasamento jurídico ou técnico. Existe a aprovação das contas, mas não existe o termo “com ressalvas”. O embasamento é as contas do prefeito Lídio Scortegagna, que em sete dos oito anos também não aparece este termo. Este projeto passou por todas comissões onde todos deram pareceres favoráveis e assinaram — rebateu o líder de governo, vereador Schenato.

— Me causa estranheza este movimento contrário agora. Me chama atenção que estas contas deviam ter sido aprovadas no ano passado, quando o presidente (da Câmara, vereador Vitório Dalcero) do seu partido não colocou em pauta. Se não votarmos este projeto hoje, teremos que convocar mais uma sessão só para as contas do prefeito. Nenhuma outra matéria poderá ser votada junto — declarou Tonet.

Comparação com as contas de 2020

O ponto de discordância é o relatório das contas de 2020, o último que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores até esta segunda-feira (20). Neste aparece o termo “aprovação com ressalvas”. Os vereadores do PP citavam os outros sete relatórios anteriores do prefeito Lídio Scortegagna, onde a aprovação foi com ressalvas, mas o termo não apareceu, enquanto a bancada do MDB solicitava a mesma citação do último relatório.

— Acredito que no corpo do projeto poderia ter uma cópia fiel do parecer do Tribunal. Lembrando que não somos contra a aprovação das contas do prefeito Cesar e do vice Marcio, apenas solicitando que fosse colocado no projeto o termo verdadeiro que veio do Tribunal de Contas, onde consta “aprovado, mas com ressalvas”, como já aconteceu na gestão anterior, do prefeito Lídio, que também teve esse parecer favorável, mas tinham essas duas palavras no corpo do projeto, que foi nas contas do último ano de gestão do prefeito Lídio — argumentou Ademir Barp (MDB).

— Não é uma questão de ego, vereador de Deivid. É uma questão de ser justo e igualitário. A questão aqui é o texto, não as contas. O jeito que o texto foi trazido — destacou o vereador Valdecir Paulus (MDB).

—É um pedido necessário e dentro do regimento. Somos da oposição, aprovamos muitos projetos nesta Casa, mas quando vemos algo de errado ou que poderia ser incluído, iremos nos manifestar. Somos contra esta não inclusão da ressalva no projeto. Estamos apresentando a nossa posição— afirmou o vereador Claudimir Kremer Alemão (MDB).

Os vereadores do PL, Horácio Rech e Marcelo Golin, e o eleito do Republicanos, Luizzão, não se manifestaram sobre a discussão, votando contrário ao pedido de vistas e favorável as contas. Como presidente da Câmara de Vereadores, a vereadora Silvana De Carli (PP) conduziu a sessão e também não participou da discussão.

O que é aprovação com ressalvas?

Aprovação com ressalvas é quando a análise do Tribunal de Contas verifica falhas que não comprometem a regularidade do que foi declarado. Este parecer chega a Câmara de Vereadores com estas informações do que poderia ter sido feito melhor no relatório das contas. São infrações a dispositivos legais e constitucionais e a normas de administração financeira e orçamentária que não comprometem gravemente as contas anuais.

As ressalvas do Tribunal de Contas:

  • Receita de Capital indevidamente contabilizada como Receita Corrente: o valor de R$ 1.065.971,19 foi registrado inadequadamente como receitas de transferências correntes, quando deveriam estar como receitas de transferências de capital.
  • Sistema LicitaCon: as remessas de licitações e contratos ao LicitaCon foram efetuadas em desacordo com a Resolução TCERS nº 1.050/2015 e a Instrução Normativa TCE-RS nº13/2017, tendo em vista o atraso médio de 7,19 dias no cadastramento dos eventos relativos a licitações e de 15,76 dias em relação aos contratos, além do percentual de eventos remetidos fora do prazo: 29,06% das licitações e 54,75% dos contratos.
  • Unidade Central de Controle Interno (UCCI): a composição da UCCI do Município de Flores da Cunha está em desacordo com o previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.202/2015 e no art. 5º da Resolução TCE/RS nº 936/2012.

O conselheiro-relator Estilac Xavier emitiu o parecer favorável com ressalvas à aprovação das contas anuais do prefeito César Ulian e recomendou a adoção de medidas para prevenir as ocorrências citadas.

Sobre as ressalvas, o procurador-geral do Município, Fernando Foss, argumenta que:

  • o registro do valor inadequado se trata de um erro de cadastro;
  • o atraso no sistema LicitaCon é decorrência de questões técnicas com o portal de transparência, que causava delay na entrega das informações;
  • a demanda da composição UCCI exige uma quantidade de servidores exclusivos que não é compatível com municípios de porte menor, acrescentando que este apontamento sobre a composição é repetida a décadas ao Município.

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