A Justiça Eleitoral reconheceu fraude eleitoral em Nova Pádua e determinou a perda dos mandatos do prefeito Itamar Bernardi Kiko (MDB) e da vice-prefeita Renata Zampieri (MDB). A sentença desta quarta-feira (2), assinada pelo juiz Daniel da Silva Luz, da 68ª Zona Eleitoral, determina realização de novas eleições. O prefeito e réu Itamar Bernardi Kiko afirma que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), em Porto Alegre.
O advogado Sérgio Augustin, contratado pelo partido Progressistas que foi autor da ação judicial, ressalta que esta é uma decisão provisória e a perda de mandato só ocorrerá após análise de todos os recursos. Até uma decisão definitiva, quando não cabe mais recurso, o prefeito e a vice-prefeita continuarão no cargo. A data de realização de uma nova eleição, caso necessária, é determinada pelo TRE-RS.
O ponto central da ação judicial é um dossiê enviado anonimamente pelos Correios para a população de Nova Pádua. A investigação da Polícia Civil comprovou um total de 116 cartas que foram enviadas em Caxias do Sul. As imagens captadas por câmeras próximas aos Correios mostram que o próprio candidato, na época, Itamar Bernardi Kiko, com seu veículo, fez o envio — acompanhado de outro homem.
— O relatório conclui pela presença e utilização do automóvel de propriedade do réu no local, ao passo que deste veículo entra e sai, por vezes, o indivíduo que realiza a postagem das cartas. Ademais, os investigadores descrevem a semelhança física do condutor do automóvel com o perfil do réu Itamar Bernardi — descreve a sentença.
O dossiê tinha, pelo menos, 63 páginas e se comunicava diretamente ao “Senhor morador de Nova Pádua”. Conforme a sentença, ao todo, o dossiê apontava “sete eventos em que, supostamente, houve superfaturamento”.
— Basicamente, o conteúdo fala em possíveis atos de improbidade administrativas e contratações ilegais realizadas pelo prefeito Danrlei Pilatti. Existiam ali algumas indicações de pessoa que realmente tem conhecimento da parte administrativa, isso é notório, apontando possíveis falhas ou irregularidades. Mas, não havia nenhuma ação cível pública questionando estes fatos arguidos como ilegais — aponta o promotor de Flores da Cunha, Stéfano Lobato Kaltbach.
O magistrado Daniel Luz destaca que o dossiê “é composto por informações articuladas, documentos públicos, planilhas e imagens, de modo que não se trata de apenas um manifesto feito por alguém com desapreço pelos gestores públicos da época, mas sim um complexo de detalhes e subsídios para fazer crer o seu interlocutor de que o documento — inclusive utilizando a palavra denúncia — comunica a ocorrência de crimes e delata a autoria destes”.
— Os fatos narrados no “dossiê”, caso fossem verídicos, deveriam ser levados aos órgãos competentes (Corregedoria e/ou Ministério Público e/ou Polícia Civil e/ou Tribunal de Contas), e não serem distribuídos à população de forma irrestrita, aleatória e sem apuração na forma da lei. Nos casos do conhecimento de supostas irregularidades, os fatos devem ser apurados e punidos os responsáveis também pela via legal. Jamais servindo a publicidade de dados da administração pública para interesses escusos particulares ou finalidades político-eleitoreiras, como o fez o réu — argumenta o juiz Daniel Luz na sentença.
Outro ponto ressaltado é como este dossiê foi espalhado para a população. O juiz eleitoral considera que os documentos alcançaram “dimensões expressivas da população geral do município, dada a sua diminuta população”.
— O fato de terem sido as correspondências enviadas de forma anônima demonstra o nítido desiderato do réu em fazer circular tais informações de modo que não se pudesse responsabilizá-lo. Em análise estritamente eleitoral, que é a que cabe a esta Justiça, a conduta se ajusta em perfeita sintonia ao definido como equiparação à fraude eleitoral, pois certamente confundiu e ludibriou o eleitorado, se não a população em geral, do município de Nova Pádua, através de artifício ardiloso que lhe gerou vantagem indevida, bem como comprometeu a normalidade das eleições, deslegitimando o mandato eletivo de prefeito conferido no pleito de 2024 — aponta o juiz eleitoral de Nova Pádua.
— O dossiê, como diz a sentença, foi motivo de um grave desequilíbrio. As testemunhas confirmaram que esse fato influenciou, com algumas pessoas não querendo atender o candidato Danrlei em razão das denúncias, já com um pré-julgamento que ele teria cometido atos de improbidade — registra o promotor Kaltbach.
O que determina a sentença
- RECONHECER a ocorrência de fraude eleitoral na eleição majoritária de 2024 no município de Nova Pádua/RS, através do envio de documento, contendo informações em desfavor do candidato vencido, ao eleitorado deste município, com influência ilegal sobre o livre exercício do voto e quebra da isonomia entre os candidatos;
- DETERMINAR A PERDA dos mandatos eletivos de ITAMAR BERNARDI e RENATA ZAMPIERI, prefeito e vice-prefeita, respectivamente, eleitos na Eleição Municipal de 2024 no município de Nova Pádua/RS;
- DETERMINAR, por consequência, a realização de novas eleições no município de Nova Pádua/RS, conforme art. 224, §3º, do Código Eleitoral;
- DETERMINAR a expedição de ofício a Câmara de Vereadores de Nova Pádua/RS para que tome conhecimento desta decisão;
O que diz o prefeito Itamar Kiko Bernardi
Procurado pela reportagem, o prefeito eleito Itamar Bernardi Kiko declarou “que a Coligação irá recorrer da decisão, dentro da normalidade jurídica. E que seguem os trabalhos com tranquilidade a frente do executivo”.
O que diz o ex-prefeito Danrlei Pilatti
Candidato a reeleição pelo Progressistas, o ex-prefeito Danrlei Pilatti não quis comentar a decisão judicial. Por mensagem, manifestou apenas que “vamos aguardar a comunicação oficial na Câmara de Vereadores, conforme a sentença”.
O que diz a vice-prefeita Renata Zampieri
A sentença destaca que não há indícios de qualquer participação da candidata e atual vice-prefeita Renata Zampieri nos dossiês enviados à população paduense. Entretanto, o Código Eleitoral prevê que a sanção de perda do mandato eletivo aplicada ao prefeito eleito deve, necessariamente, ser estendida a sua vice, candidata eleita pela mesma chapa majoritária no pleito de 2024.
Procurada pela reportagem, a vice-prefeita Renata não se manifestou sobre a decisão judicial. O espaço segue em aberto.
Calúnia e difamação
O promotor Stéfano Kaltbach explica que, além da Justiça Eleitoral, o “dossiê” também é alvo de uma queixa-crime por calúnia e difamação, crimes contra a honra que podem ter pena de até dois anos de detenção.
— Esta queixa-crime por calúnia e difamação deve subir para o Tribunal de Justiça, em razão do prefeito (Itamar Bernardi Kiko) ter foro privilegiado — esclarece.
Transferência de eleitores
Na ação judicial, feita pelo partido Progressistas, também era denunciada uma suposta fraude de títulos eleitorais, aproximadamente 70 documentos teriam sido transferidos para Nova Pádua para influenciar o resultado das eleições de 2024. A diferença no resultado entre o candidato eleito, Itamar Bernardi Kiko, e o ex-prefeito Danrlei Pilatti, foi de 48 votos. Após a investigação, o juiz Daniel Luz concluiu que não há provas de atos ilícitos.
— Não há comprovação de que tenha ocorrido sequer uma transferência irregular, uma vez que não restou provada com certeza a efetivação de transferência de domicílio eleitoral em contrariedade à lei — descreve o magistrado, que prossegue:
— Não há mínima prova da ausência de voluntariedade dos eleitores na solicitação de transferência de domicílio eleitoral ou de finalidade diversa que não o exercício do voto livre e consciente no município de Nova Pádua — conclui.