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Os moradores de Flores da Cunha têm apenas mais quinze dias para solicitar o benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo se encerra no dia 31 de outubro (sexta-feira).
A solicitação de isenção deve ser feita por meio de um requerimento, em formulário próprio, que pode ser obtido no site da Prefeitura ou retirado gratuitamente no Departamento de Arrecadação e Cadastro, localizado junto ao Centro Administrativo.
Os documentos, devidamente preenchidos e com as cópias requisitadas, precisam ser entregues no setor de protocolo da Prefeitura Municipal.
Confira quem pode solicitar o benefício:
- Aposentados, pensionistas e usufruidores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com idade mínima de 55 anos, salvo se aposentados por invalidez, que sejam proprietários de um único imóvel em todo o território nacional com área igual ou inferior a 600 metros quadrados de terras, utilizado exclusivamente como sua residência e possuir renda mensal de até três salários-mínimos bruto.
- Portadores de deficiência com incapacidade extrema e/ou portador de alguma das seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), HIV (vírus da imunodeficiência humana), doença renal crônica (submetido a hemodiálise), paralisia irreversível e incapacitante, doença de Alzheimer e doença de Parkinson. Para tanto, deverá ser proprietário de um único imóvel em todo o território nacional com área igual ou inferior a 600 metros quadrados de terras (bem como seu cônjuge ou alguém que está legalmente sob sua tutela) utilizado exclusivamente como sua residência. A renda do beneficiário não pode ultrapassar cinco salários-mínimos bruto mensais.
- Proprietários de imóveis urbanos que sejam utilizados para exploração extrativo vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, comprovado por meio de apresentação de talão de produtor demonstrando renda mínima de oito salários-mínimos no ano vigente. Além do talão de produtor, necessário anexar ao requerimento cópia do documento de identificação do proprietário do imóvel, mapa ou croqui da área para fins de localização e matrícula atualizada do imóvel.