O projeto de Lei que autoriza o executivo municipal a protestar as certidões de dívida ativa foi alterado nesta segunda-feira (30)
Dois anos. Este é o prazo que os munícipes de Nova Pádua terão para quitar as dívidas ativas com a prefeitura. Durante sessão extraordinária realizada na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei, aprovado no dia dois de dezembro foi alterado. O prazo estendido permite que os inadimplentes tenham a opção de realizar o pagamento antes da dívida ir a protesto.
De acordo com a presidente da Câmara de Vereadores Gisele Boldrin (PP), a mudança no projeto de Lei nº 025/2024 foi uma sugestão do fiscal tributário. A explicação é de que no projeto de Lei aprovado anteriormente não havia prazo estipulado para que os contribuintes em dívida pudessem fazer o pagamento antes de ir a protesto.
— Aquele cidadão que está com dívida ativa com a prefeitura, antes de ir a protesto judicial terá o prazo de dois anos para que o poder público tente fazer essa cobrança com o cidadão — contextualiza a presidente da Casa Legislativa.
A vereadora Gisele relembra que apesar do prazo, os juros serão somados ao valor da dívida.
— Importante este prazo de dois anos, porque se atrasava 15 dias ia para o cartório — considera Antônio Rode (Republicanos).
A alteração foi aprovada em unanimidade pelos vereadores presentes na sessão extraordinária transmitida vida redes sociais: Antônio Rode, Deise Bunai (PP), Demétrio Pan (MDB), Gilnei Smiderle (PP), Gisele Boldrin, Leandro Martello (Republicanos), Lino José Pecatti (PP) e Vinícius Salvador (Republicanos).