Os vereadores de Flores da Cunha aprovaram a nova redação da Lei Municipal 3.833, que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros, principalmente os aplicativos. O que chama atenção é que este regramento foi aprovado na última sessão do ano passado, em 17 de dezembro, e teve quase nenhum efeito prático antes dessas alterações.
— Este projeto objetiva promover o equilíbrio entre a regulamentação e a garantia da prestação do serviço que se mantenha acessível e viável. Ampliação da idade máxima da fabricação para 15 anos, além disso amplia o prazo de vacância (para 90 dias) para possibilitar o Município ter tempo hábil para estruturar o cadastramento, e a vistoria passa a ser uma por ano — explicou o líder de governo, Deivid Schenato.
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