Vereadores aprovaram Lei que regulamenta o serviço de carona em Flores da Cunha
Cadastro de motoristas, vistoria em veículos, recolhimentos de impostos e acessibilidade. Todos esses pontos serão cobrados do serviço de transporte remunerado privado de passageiros por meio de aplicativos a partir de 2025, após a Câmara de Vereadores de Flores da Cunha aprovar o Projeto de Lei 59/2024, que regulamenta as caronas oferecidas por aplicativos.
Em 12 páginas, as normas prevêem que os motoristas que desejarem atuar deverão atender a uma série de requisitos, incluindo certidão negativa de antecedentes criminais e residência fixa em Flores da Cunha.
Da mesma forma, os veículos também passam a ter critério pela nova legislação. Inicialmente, os automóveis não poderão ter mais de 12 anos. Após, esse prazo será reduzido para 10 anos. Vistorias periódicas e bom estado de conservação também estão previstas.
O sócio-proprietário do aplicativo de mobilidade Embarque Aqui, Gean Rodrigues, 29 anos, vê com bons olhos a regulamentação.
— Todo o nosso planejamento já foi traçado desde a primeira reunião com a prefeitura e outros aplicativos da região. Já prevíamos essa regularização e estamos 100% adequados para essa nova fase — afirma.
O Embarque Aqui atua desde outubro em Flores da Cunha e conta atualmente com uma frota de cinco veículos. Rodrigues aponta que a plataforma está em expansão no mercado e buscando por novos motoristas.
O gestor do aplicativo Rota 77, João Filipe da Silva, 29, afirma que a regulamentação não gerará impacto na empresa, pois o Rota já segue altos padrões.
— A regulamentação é ótima. As exigências para os motoristas e para os veículos não mudam nada em relação ao app. Nossos padrões já são bem superiores a alguns aplicativos, com critérios mais rigorosos — garante.
Atualmente, o Rota 77 é o principal aplicativo de mobilidade urbana de Flores da Cunha e conta com cerca de 6 mil passageiros cadastrados.
Preocupação dos usuários
O temor de quem utiliza o transporte por aplicativo é que a regulamentação possa diminuir a adesão de motoristas e, consequentemente, a oferta de corridas e o aumento das tarifas.
Esse é o receio de Andressa Bombardelli, 29, que usa as caronas do Rota 77 pelo menos três vezes por semana para se deslocar entre o seu trabalho e a sua residência.
— Acho que, se o aplicativo tem que pagar imposto para a prefeitura (ISS), de algum lugar terá que sair o dinheiro e, normalmente, quem acaba pagando a conta é o usuário.
A passageira ressalta que a praticidade e o preço justo são fatores importantes para a continuidade deste serviço.
— Pago, normalmente, R$ 9 para fazer o trajeto, o que acho um valor justo considerando a deslocamento, o preço que está a gasolina e o valor que fica para o motorista. Espero que não aumente — torce Andressa.
Principais pontos da nova lei:
Exigências para Motoristas:
- CNH na categoria B ou superior com EAR (exercício de atividade remunerada).
- Domicílio em Flores da Cunha.
- Certidão negativa de antecedentes criminais (estadual e federal).
- Cadastro em plataforma de transporte autorizado.
Exigências para os Veículos:
- Idade máxima: 12 anos no primeiro ano, 10 anos após.
- Ter quatro portas e capacidade máxima de sete ocupantes.
- Laudo de inspeção técnica de segurança e conservação.
- Equipamento de ar condicionado e acessibilidade para pessoas com deficiência.
Licenciamento e inscrições das Empresas:
- Empresas devem ter inscrição municipal e regularidade fiscal.
- Recolhimento de impostos municipais, como o ISS.
Regulamentação das tarifas:
- Preço determinado pelos aplicativos
- Variação de preço conforme horário e demanda
Fiscalização e penalidades:
- Fiscalização pela Secretaria de Segurança Pública, Transportes e mobilidade.
Licença e Autorização:
- Motoristas precisam obter Alvará de Licença após cumprimento dos requisitos.