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Mudança em lei permite a construção de passeios em concreto armado no município

Alteração promoverá mais acessibilidade e segurança aos pedestres
Mudança em lei permite uso de passeios em concreto armado (Foto: Klisman Oliveira)

Permitida a construção de passeios em concreto armado moldado “in loco” nas calçadas de Flores da Cunha, a partir da aprovação da mudança na lei complementar n° 189, de 26 de março de 2025, que altera o capítulo “Das Calçadas” da lei complementar n° 042, de 28 de agosto de 2007, e da lei complementar n° 142, de 16 de maio de 2018. Os passeios possuem juntas de dilatação e acabamento desempenado ou texturizado.

O profissional responsável pela execução do passeio deverá seguir as orientações definidas na lei complementar n° 189, de 26 de março de 2025, que se encontra neste link.

— Agora há mais liberdade técnica na execução das calçadas, sem falar na maior durabilidade, segurança e acessibilidade aos pedestres — afirma a secretária de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Rosiane Machado Pradella. Esta mudança era uma demanda da comunidade.

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